O Ministério Público do Rio Grande do Sul estabeleceu, nesta quarta-feira, que a educação presencial é prioritária às demais atividades. Conforme a nota pública, "gestores municipais devem primar pelo caráter essencial e prioritário das atividades escolares presenciais, suspendendo-as apenas como último recurso, não sem antes mitigar o exercício de outras atividades potencialmente disseminadoras da Covid-19". O documento foi exposto depois que 43 municípios da região foram notificados, na terça-feira, sobre o descumprimento do decreto 55.882/2021, que veda o fechamento total dessas atividades, incluindo os estabelecimentos educacionais públicos e privados. As autoridades estaduais ou municipais não poderiam determinar fechamento total de instituições de ensino ou inviabilizar atividades educacionais presenciais.. No documento enviado às cidades, a PGR alega que mesmo que o veto a aulas presenciais tenha o objetivo de preservar o direito à saúde e à vida da comunidade escolar, acaba por prejudicar outros serviços como alimentação e apoio psicossocial. De modo geral, a PGE está questionando a abertura de outros estabelecimentos como bares e lojas, em detrimento das escolas. As prefeituras têm 48 horas para comprovar ao Gabinete de Crise do governo do Estado as medidas para ajustar suas normativas às regras estaduais.
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Entre as notificações, estão cidades que pertecem a regiões Covid-19 classificadas como alerta no sistema 3 As (quando avanço do coronavírus e ocupação de leitos é mais grave). As suspensões de aulas estão relacionadas com decretos municipais ou até mesmo greve de professores que esperam pela vacina. Em São Pedro do Sul, por exemplo, a falta de médicos na rede pública motivou a suspensão. Os municípios da Região Central que foram notificados:
- Caçapava do Sul (integra região de Cachoeira, em alerta no sistema 3As)
- Nova Palma
- Quevedos
- São Pedro do Sul
- Silveira Martins
- Toropi
- Vila Nova do Sul
Outras cidades que não foram notificadas também suspenderam as aulas presenciais no Estado e na região. Na terça-feira, a prefeitura de Itaara divulgou nota informando que as aulas previstas para retornarem de forma presencial em 31 de maio estão adiadas devido ao agravamento da pandemia no município. Também informou que está preparando as escolas do Município com estrutura de mídia para implementar aulas online e que as escolas estarão abertas para receber alunos que não tenham condições de assistirem às aulas em casa.
A prefeitura Cacequi divulgou, na terça-feira, decreto em que suspende, pelo prazo de 15 dias, as atividades educacionais no formato presencial, para todos os níveis, nas redes públicas, estadual e municipal, e, na rede privada, sendo permitidas apenas aulas pela internet.
A prefeitura de Dilermando de Aguiar, atendendo a orientação técnica, suspendeu as aulas presenciais na EMEI Criança Feliz e na EMEF Valentim Bastianelo até 31 de maio.
Em Júlio de Castilhos, após uma reunião com a presença do prefeito, Bernardo Quatrin Dalla Corte, Secretária de Educação, Susana Mello, Assessoria Jurídica, Controladoria Interna e demais Secretários, e o contato com o prefeito de Santa Maria, que informou sobre o número de casos crescentes de Covid-19 e aumento na ocupação de leitos na nossa região, ficou decidido que as aulas permanecerão na modalidade de ensino remoto.
O QUE DIZ O ESTADO
O Diário entrou em contato com a assessoria de comunicação da PGE, que ainda não respondeu os quastionamentos e afirmou que a agenda do producrador-geral do Estado, Eduardo Cunha Costa. Em entrevista à GZH, Costa explicou que uma localidade pode fazer uma restrição na educação, justificando não ter mais leitos, por exemplo, mas quando toma uma postura semelhante com o restante das atividades, fechando outras atividades como bares, restaurantes.
"Aí é uma circunstância fundamentada. O que não pode é o fechamento genérico, com o restante do comércio seguindo normalmente. Neste caso, há uma discrepância. Se os municípios não se adequarem, a primeira consequência que poderão sofrer é a perda de gestão. O decreto diz que eles têm sua gestão plena, desde que observem a essencialidade", disse na entrevista.
Junto a isso, a nota do MPRS, enfatiza que cabe ao Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Pandemia de Covid-19 proceder a avaliação técnica de qualquer restrição à abertura das escolas públicas ou privadas. Ainda, no exercício do dever de transparência, deverão os gestores educacionais, tornar públicos os planos de contingência das escolas públicas e privadas situadas no município, aprovados pelo COE-Municipal e pelo COE-Regional, disponibilizando-os no site do município e do governo do Estado, respectivamente.
A divulgação deve ser feita também às famílias dos estudantes, a fim de que a sociedade como um todo tenha acesso às informações indispensáveis ao cumprimento dos protocolos sanitários no ambiente escolar, contribuindo com a fiscalização. Os 10 signatários do documento reforçam a conclamação a toda comunidade gaúcha, ao diálogo e ao trabalho colaborativo dos gestores, profissionais da educação e famílias, para garantir que sejam ofertadas aulas presenciais aos alunos da rede pública e da rede privada, de forma isonômica, respeitado o direito de opção das famílias, de forma que a educação seja ofertada com base no princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, conforme estabelece a Constituição Federal.
Por fim, a educação deve ser prioritária às demais atividades, ou seja, quando necessária, no âmbito sanitário, a restrição de atividades, que as escolas sejam as últimas a fechar e as primeiras a reabrir em todo o Rio Grande do Sul.
FAMURS DEFENDE AUTONOMIA
Em nota pública, a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) afirma que os municípios têm autonomia para permitir ou não a volta das aulas presenciais. Para Emanuel Hassen, presidente da entidade, a decisão do Governo e da PGE são arbitrárias e autoritárias.
"As declarações do Procurador Geral do Estado são inaceitáveis, pois atua de acordo com as conveniências de momento, sem diálogo e realiza interpretação meramente pessoal do que vem a ser cláusula pétrea constitucional, no tocante ao poder de autogoverno e autonomia local de gestão. Em momento ainda delicado, com números preocupantes em diversas regiões e municípios, com o chamado Comitê de Crise Estadual emitindo Avisos e Alertas para a adoção de medidas no enfrentamento à pandemia e seu agravamento, resta inadmissível tolerar a posição de ameaça aos gestores que adotam procedimentos de contenção e restrição de atividades, incluindo escolares. As decisões locais são baseadas em evidências técnicas, científicas e no acompanhamento diário da situação", escreveu em nota publicada assinada por ele, no site da Famurs.
Na tarde desta quarta-feira, Famurs e PGE se reuniram para debater o tema. Durante o encontro, conduzido pelo presidente da Famurs, Maneco Hassen, foi formada uma mesa de diálogo entre o Estado e a entidade, que terá como objetivo buscar uma solução para retomada das aulas presenciais de forma segura e sem que os municípios percam sua autonomia.
A mesa será composta pelo procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha Costa; pela secretária estadual de Educação, Raquel Teixeira; pelo presidente da Famurs, Maneco Hassen; três presidentes de regionais; pelo setor jurídico da Famurs e pelo consultor jurídico Gladimir Chiele, da Consultoria em Direito Público RS (CDP).
- É muito importante conduzirmos este debate com diálogo e responsabilidade. É fundamental defender a autonomia dos municípios. Tenho certeza que com a criação desta mesa de diálogo entre Famurs, presidentes de associações regionais e governo do estado, vamos construir um caminho seguro para professores e alunos - ressalta Hassen.
Um novo encontro da mesa deve ser realizado na próxima sexta-feira, 28 de maio.
O QUE DIZ O MINISTÉRIO PÚBLICO
O Ministério Público do Rio Grande do Sul estabeleceu, ontem à noite, que a educação presencial é prioritária às demais atividades. Conforme a nota pública, "gestores municipais devem primar pelo caráter essencial e prioritário das atividades escolares presenciais, suspendendo-as apenas como último recurso, não sem antes mitigar o exercício de outras atividades potencialmente disseminadoras da Covid-19". O documento foi exposto depois que 43 municípios da região foram notificados, na terça-feira, por descumprimento do decreto 55.882/2021, que veda o fechamento total de estabelecimentos educacionais públicos e privados. Ou seja, autoridades estaduais ou municipais não podem inviabilizar atividades educacionais presenciais, mesmo que o objetivo seja preservar o direito à saúde e à vida, o fechamento das escolas prejudica outros serviços, como alimentação e apoio psicossocial. A procuradoria questiona a abertura de locais como bares e lojas, em detrimento das escolas. Com isso, as prefeituras têm 48 horas para comprovar ao Gabinete de Crise do governo do Estado as medidas a serem tomadas para se ajustarem às regras estaduais.